A Justiça do Estado de Goiás condenou dois homens por aplicarem um golpe milionário envolvendo a falsa promessa de criação de uma criptomoeda que tentava utili A Justiça do Estado de Goiás condenou dois homens por aplicarem um golpe milionário envolvendo a falsa promessa de criação de uma criptomoeda que tentava utili

Justiça de Goiás condena dupla por golpe com a falsa criptomoeda “Bitcoin Platinum”, mas isenta culpa de programador

2026/03/19 22:33
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 A Justiça do Estado de Goiás condenou dois homens por aplicarem um golpe milionário envolvendo a falsa promessa de criação de uma criptomoeda que tentava utilizar a imagem do bitcoin no Brasil. Os criminosos conseguiram induzir um empresário a transferir R$ 300.000,00 sob a falsa premissa de que lucrariam rapidamente com o lançamento do ativo digital no mercado.
O caso tramitou na 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde e a sentença definitiva foi publicada nesta quarta-feira (18). A reportagem obteve acesso ao documento oficial da condenação.
Segundo os autos do processo, um advogado chamado Bruno e outro empresário com nome Paulo planejaram a fraude no início de 2018.
Assim, eles convenceram a vítima a aportar capital para a criação de uma moeda inicialmente chamada de “Bitcoin Platinum“, nomenclatura que depois foi alterada para “Bitcoin Global“.
Esquema e o desvio do dinheiro da falso bitcoin
Para dar aparência de legalidade ao negócio, Bruno redigiu um contrato de mútuo financeiro e a vítima realizou a transferência dos R$ 300 mil diretamente para a conta bancária do seu escritório de advocacia.
O projeto dividia as funções da equipe: Bruno cuidaria da parte jurídica, enquanto Paulo, que ostentava carros importados e afirmava ter forte influência política, ficaria responsável pelo marketing e pela parte comercial.
No entanto, a Justiça constatou que, após o recebimento do dinheiro, mais de R$ 130 mil simplesmente desapareceram sem qualquer comprovação de uso no projeto. Paulo e Bruno não conseguiram provar a destinação correta dos recursos financeiros da vítima, passando a dar respostas evasivas ao investidor e abandonando o lançamento da moeda.
Desenvolvedor prova inocência e é absolvido
A decisão proferida pela juíza Gryma Guerreiro Caetano Bento trouxe um desfecho completamente diferente para o terceiro réu do processo, o desenvolvedor Leopoldo Faria de Paula Silva.
Ele foi sumariamente absolvido das acusações de estelionato por falta de provas de que agiu com dolo (intenção de cometer o crime).
Durante as investigações e depoimentos, ficou comprovado que Leopoldo realmente era o braço técnico da operação e utilizou a fatia do dinheiro que recebeu (cerca de R$ 166 mil) para comprar servidores, computadores, ar-condicionado e montar toda a estrutura física de mineração da criptomoeda em um apartamento alugado.
O projeto só não se concretizou porque a plataforma de negociação da moeda (Exchange) não foi paga por Paulo Almada, que era o responsável por esse custo e havia ficado com o restante do dinheiro.
Penas convertidas e processo cível
Com a absolvição do programador, apenas Bruno e Paulo foram condenados pelo crime de estelionato. A juíza fixou para cada um a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão no regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.
Por preencherem os requisitos legais, a magistrada substituiu a pena de prisão dos dois condenados por penas restr 

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