Ministro do STF decide que os magistrados punidos administrativamente por condutas graves devem perder os cargosMinistro do STF decide que os magistrados punidos administrativamente por condutas graves devem perder os cargos

Dino suspende uso de aposentadoria compulsória em punição a juízes

2026/03/16 23:40
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aposentadoria compulsória como punição para magistrados que cometeram infrações graves. A decisão sustenta que juízes e juízas que forem condenados administrativamente por infrações graves deverão perder os cargos.

Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser a punição administrativa mais grave. Segundo Dino, a Emenda Constitucional 103 de 2019 retirou a aposentadoria com subsídios do rol de sanções para os magistrados.

“Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional n° 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ ou da ‘aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’ como sanção administrativa”, afirmou o magistrado. Leia a íntegra da decisão (PDF – 232 kB).

Dino destacou que a aposentadoria é um “benefício previdenciário” que permite ao trabalhador condições dignas de vida quando não consegue continuar no trabalho.

Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal“, declarou.

A decisão se deu em um recurso contra o entendimento do CNJ, que manteve a aplicação da aposentadoria compulsória de magistrados do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

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