Corte Constitucional rejeitou recurso contra lei que limita transmissão da nacionalidade a filhos e netos de italianosCorte Constitucional rejeitou recurso contra lei que limita transmissão da nacionalidade a filhos e netos de italianos

Justiça da Itália mantém restrições para obtenção da cidadania

2026/03/13 08:16
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A Corte Constitucional da Itália rejeitou na 5ª feira (12.mar.2026) o recurso que contestava a legislação aprovada em 2025 sobre a concessão de cidadania italiana. Com a decisão, mantida a lei que restringe a concessão de cidadania por descendência (jus sanguinis). O direito à nacionalidade italiana passa a ser limitado permanentemente a filhos e netos de italianos, extinguindo a transmissão automática para bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.

A decisão da mais alta instância judiciária do país considerou “improcedentes” e “infundadas” as alegações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Tribunal de Turim. O veredito confirma o novo critério de que o antepassado deve ter nascido na Itália ou morado no país por pelo menos 2 anos, atingindo diretamente milhares de descendentes no Brasil e na Argentina que buscavam o reconhecimento do vínculo. A agência de notícias italiana Ansa informou que os juízes classificaram o questionamento como “infundado” e “inadmissível”.

A decisão representa o primeiro pronunciamento judicial sobre a legislação que modificou os critérios para obtenção da cidadania. “O Tribunal Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de constitucionalidade suscitadas pelo Tribunal de Turim, referentes ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36 de 2025, convertido na Lei nº 74 de 2025 (a lei que restringe a concessão de cidadania)”, divulgou o tribunal em comunicado oficial. 

LEGISLAÇÃO LIMITA TRANSMISSÃO A FILHOS E NETOS

A legislação aprovada pelo Parlamento italiano em 2025 estabelece critérios específicos para transmissão de nacionalidade. O direito fica restrito apenas a filhos e netos de italianos e somente em dois casos:

  • se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascido na Itália ou considerado italiano no momento da morte;
  • se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos 2 anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

As mudanças provocaram reações negativas entre descendentes de italianos em diversos países. Brasil e Argentina, nações com grande população de origem italiana, concentram parte dos afetados pelas restrições. No Brasil, bisnetos e trinetos de italianos que buscavam a cidadania podem perder essa possibilidade. As novas regras eliminam o direito automático para gerações mais distantes.

SISTEMA ANTERIOR

Até 2025, a legislação italiana baseava-se no princípio do “jus sanguinis” ou “direito de sangue”. Esse conceito jurídico garante a nacionalidade de um país ao filho de um cidadão dessa nação, independentemente do local de nascimento. A Itália aplicava o princípio sem estabelecer limite de gerações para a transmissão da cidadania.

O modelo anterior permitia que qualquer pessoa com vínculo comprovado a um ancestral italiano obtivesse a nacionalidade. A única exigência era demonstrar a ligação com um antepassado italiano que estivesse vivo em 17 de março de 1861, data da criação do Reino da Itália. Não havia necessidade de comprovar residência ou outros requisitos adicionais.

No início do ano passado, o governo da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, aprovou um decreto de urgência com as restrições atuais. O argumento da gestão de Meloni era o de limitar a entrada de estrangeiros na Itália.

APLICAÇÃO RETROATIVA 

O recurso julgado nesta 5ª feira foi apresentado por 8 cidadãos venezuelanos no Tribunal de Turim. O grupo contestou especificamente o caráter retroativo da medida. Os venezuelanos argumentaram que ela não deveria valer para pessoas nascidas antes da sanção da lei. 

Giovanni Bonato, advogado que representou o grupo de venezuelanos, manifestou-se sobre o caso durante a apresentação do recurso. Segundo a agência Ansa, o advogado afirmou que “uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania”. A defesa questionava a aplicação imediata das restrições a pessoas nascidas antes da mudança legislativa.

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