Projeto classifica o delito como hediondo e imprescritível; texto volta ao Senado após mudanças feitas pelos deputadosProjeto classifica o delito como hediondo e imprescritível; texto volta ao Senado após mudanças feitas pelos deputados

Câmara aprova crime de desaparecimento forçado no Código Penal

2026/03/07 18:30
Leu 3 min
Para enviar feedbacks ou expressar preocupações a respeito deste conteúdo, contate-nos em crypto.news@mexc.com

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (2.mar.2026) projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6240/2013 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PC do B-SP), esse crime será considerado imprescritível. Ou seja, poderá ser apurado, e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Na visão do relator, as críticas da oposição sobre a possibilidade de a nova lei ser aplicada a desaparecimentos forçados ocorridos na época da ditadura militar não têm fundamento. “O projeto trata de crime de natureza permanente, e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei por causa do princípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, afirmou. Assim, os crimes abrangidos pela nova lei não alcançariam aqueles anistiados pela Lei da Anistia (de 2.set.1961 a 15.ago.1979).

PUNIÇÃO

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

O tipo penal envolve ainda ocultar essa privação de liberdade ou negá-la ou mesmo deixar de prestar informação sobre a condição ou paradeiro da pessoa. Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

O projeto considera que, mesmo quando a privação de liberdade tenha ocorrido de acordo com as hipóteses legais, a subsequente ocultação ou negação do fato ou a ausência de informações sobre o paradeiro da pessoa são suficientes para caracterizar o crime.

DESAPARECIMENTO QUALIFICADO

O texto aprovado em Plenário pelos deputados aplica penas maiores para casos específicos:

  • tortura, aborto ou lesão grave: prisão de 12 a 24 anos e multa;
  • morte: prisão de 20 a 30 anos e multa;
  • o agente é funcionário público: prisão de 12 a 24 anos e multa.

A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o desparecimento durar mais de 30 dias; se a vítima for criança, adolescente, idosa, pessoa com deficiência ou gestante; ou se a vítima for retirada do território nacional.

CONSUMAÇÃO DO DESAPARECIMENTO E COLABORAÇÃO PREMIADA

Segundo o texto, o crime é de natureza permanente, perdurando enquanto a pessoa não for libertada seu paradeiro esclarecido. A prática generalizada constitui crime contra a humanidade.

O juiz poderá conceder redução da pena, de 1/3 a 2/3, ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que contribua fortemente para a localização da vítima com a sua integridade física preservada ou a identificação de coautores.

Oportunidade de mercado
Logo de AO
Cotação AO (AO)
$3.737
$3.737$3.737
+2.18%
USD
Gráfico de preço em tempo real de AO (AO)
Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail crypto.news@mexc.com para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.