Emissora deve pagar R$ 30.000 a pais de jovem morto durante briga entre torcidas organizadas em 2016; cabe recursoEmissora deve pagar R$ 30.000 a pais de jovem morto durante briga entre torcidas organizadas em 2016; cabe recurso

STJ mantém condenação à “Globo” por exibir imagens de velório

2026/02/04 13:37
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação contra a “Globo” por veicular o velório de um jovem morto em 2016 durante um episódio de violência entre torcidas organizadas em São Paulo. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte na 3ª feira (3.fev.2026). Por unanimidade, os ministros mantiveram a determinação de indenização de R$ 30.000 aos pais da vítima. A emissora ainda pode recorrer da decisão do colegiado.

O relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, classificou o caso como “uma história muito triste”. Segundo ele, a emissora divulgou as imagens do velório “apesar dos apelos”, o que “ofendeu” os pais do jovem. “Estou negando, obviamente, provimento ao recurso”, disse.

Os colegas concordaram com Cueva. A ministra Nancy Andrighi declarou que “a dignidade da pessoa humana se protrai após a morte”. Para ela, “existem direitos que existem direitos no nosso sistema que se encerram com a morte. Mas existem direitos que começam com a morte”. Já o ministro Moura Ribeiro disse que não era possível expor a imagem do jovem morto “dessa forma”

A indenização foi determinada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 2018. A 2ª Vara Cível decidiu que a emissora retirasse do ar vídeos e matérias envolvendo a imagem da vítima e pagasse R$ 30.000 por danos morais. 

No recurso especial ao STJ, a Globo argumentou que a decisão violava os artigos 186 e 927 do Código Civil. Os dispositivos determinam que a reparação a outros é obrigatória em caso de “ato ilícito”. 

Os advogados também citaram os incisos IV, IX e XIV do artigo nº 5 da Constituição da República, que afirmam ser livre a “manifestação do pensamento”, a “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” e “assegurado” a todos o acesso à informação “quando necessário ao exercício profissional”.

O Poder360 procurou a emissora por e-mail para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da decisão do STJ. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

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