Cancelamento de serviços muitas vezes vira dor de cabeça, mas você não precisa aceitar cobranças absurdas para encerrar um contrato antes do prazo. A lei garante que multas abusivas são ilegais e define limites rígidos para proteger seu bolso na hora de romper o vínculo com a empresa.
Nem sempre, pois a fidelidade só vale se a empresa ofereceu algum benefício real em troca, como instalação grátis ou desconto no aparelho. Além disso, o contrato deve destacar essa cláusula de forma explícita e o prazo máximo de amarração para telecomunicações é de 12 meses.
Se você decidir sair antes desse período acabar, a cobrança precisa ser proporcional ao tempo que falta para encerrar o contrato. Portanto, se você cumpriu 11 meses de um plano de um ano, a operadora só pode cobrar multa referente a esse único mês restante.
Comunicado esclarece impactos da nova lei de proteção ao consumidor digital – Créditos: depositphotos.com / leungchopan
A legislação considera abusiva qualquer multa que ultrapasse 10% do valor restante do contrato, mesmo que o documento assinado diga o contrário. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor anula cláusulas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada ou permitam o enriquecimento sem causa da empresa.
Logo, se a academia ou a escola de idiomas quiser cobrar 20% ou 30% para liberar sua saída, você pode contestar. A justiça brasileira entende que o teto de dez por cento cobre os custos administrativos do fornecedor sem explorar quem paga.
Sim, a falha na prestação do serviço quebra o contrato por culpa da empresa e isenta você de qualquer multa. Se a internet cai toda hora ou o sinal de TV não chega, você tem o direito de exigir o cancelamento imediato sem pagar nada, pois a fornecedora não entregou o que vendeu.
Para isso, junte provas do mau funcionamento antes de ligar para o SAC pedindo a rescisão. Anote os números de protocolo das reclamações anteriores e faça testes de velocidade ou vídeos que mostrem o defeito, pois isso blinda seu pedido contra cobranças indevidas.
Quem contrata serviços fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou internet, ganha o Direito de Arrependimento. Isso significa que você pode desistir do negócio em até 7 dias após a contratação ou início do serviço sem precisar justificar nada e sem pagar nenhum centavo.
Nesse cenário, a empresa deve devolver imediatamente qualquer valor que você já tenha pago, inclusive taxas de adesão. Essa regra vale ouro para evitar ciladas de telemarketing ou planos de internet que pareciam ótimos no site, mas não funcionam na sua casa.
Confira abaixo quando você paga ou não a multa de rescisão:
| Situação | Pode cobrar multa? | Regra da cobrança |
| Fidelidade (antes de 12 meses) | Sim | Proporcional aos meses restantes |
| Após a fidelidade | Não | Cancelamento deve ser gratuito |
| Má qualidade do serviço | Não | Isenção total por quebra de contrato |
| Arrependimento (7 dias) | Não | Devolução total do valor pago |
Investimentos ampliam estrutura e serviços no maior aeroporto do país para os passageiros – Créditos: depositphotos.com / DimaBaranow – Créditos: depositphotos.com / Etalbr
Leia também: IPTU pode ser reduzido quando o valor do imóvel está acima da realidade de mercado
Muitas empresas usam a tática do “cansaço” e deixam você horas no telefone, mas um decreto federal obriga a existência de uma opção de cancelamento automático no menu de atendimento. Você aperta um número e o sistema deve processar o pedido sem a necessidade de falar com um atendente humano.
Caso a operadora ignore a lei ou envie boletos com multas abusivas, siga este passo a passo para se defender:
Se a empresa negativar seu nome indevidamente por causa dessa multa não paga, você ainda pode processá-la por danos morais. O importante é agir rápido e não deixar a dívida rolar sem contestação oficial nos órgãos de defesa.
O post A regra que impede empresas de cobrar multas absurdas no cancelamento apareceu primeiro em Monitor do Mercado.


