O empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (Psol). A decisão judicial, divulgada na 5ª feira (29.jan.2026), pune Marçal pela divulgação de um laudo médico falsificado durante a campanha eleitoral de 2024, que atribuía falsamente a Boulos o uso de cocaína.
Na ocasião, Marçal publicou nas redes sociais um documento fraudulento sugerindo que seu adversário político havia recebido atendimento médico por consumo de substâncias ilícitas. Boulos também concorria à prefeitura da capital paulista em 2024. A publicação do documento falso resultou na suspensão do perfil de Marçal no Instagram, por ordem da Justiça Eleitoral, ainda durante o período de campanha.
A recente sentença contra Marçal foi proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo. Leia a íntegra (PDF-59kB). Na decisão, o magistrado reconheceu que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas e até mesmo indelicadas”, mas afirmou que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”.
O juiz também afirmou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” ao utilizar um documento médico falsificado para criar “uma ‘realidade’ criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”.
A decisão judicial destacou aspectos da falsificação: “A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”.
O magistrado acrescentou que “trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”.
Marçal já havia sido condenado a pagar R$ 30.000 em indenização por danos morais à Boulos, em abril de 2025.
Segundo a decisão, o empresário espalhou informações falsas também durante a pré-campanha de 2024 ao dizer que o adversário político, militante do movimento sem-teto, invadia casas e depois cobrava aluguel das famílias vulneráveis que se acomodavam nos imóveis.
O Poder360 procurou a assessoria de Marçal. Até o momento, não há confirmação se ele pretende recorrer da decisão judicial ou se já efetuou o pagamento da indenização determinada.
Este jornal digital também entrou em contato com a assessoria de Guilherme Boulos em busca de uma resposta sobre o caso, mas a equipe do ministro disse ainda não ter um posicionamento.
Com informações da Agência Brasil.



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