A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que a educação é um direito universal. O texto é claro ao proibir que escolas particulares cobrem mensalidades, anuidades ou taxas de matrícula diferenciadas para alunos com deficiência, como autismo, síndrome de Down ou limitações motoras.
Norma que impede a cobrança de valores maiores para a matrícula de alunos com deficiência em escolas
A prática de repassar custos de adaptação para a família não é apenas uma infração administrativa, é um crime. A lei determina pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para o gestor escolar que recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em razão de sua deficiência.
A escola deve entender que a inclusão é um custo do negócio, diluído em sua planilha geral de custos, e não um “luxo” a ser pago à parte pela família atípica.
Muitas crianças precisam de um Acompanhante Terapêutico (AT) ou profissional de apoio escolar para atividades de alimentação, higiene e locomoção.
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Uma tática comum e ilegal é a “recusa velada”. A escola não diz “não”, mas alega que “as vagas para inclusão acabaram” ou que “não tem estrutura”. A lei determina que se há vaga para aluno típico, há vaga para aluno atípico. Limitar o número de alunos com deficiência por sala é uma prática discriminatória combatida pelo Ministério Público.
Saiba diferenciar o que é responsabilidade da escola e o que é da família:
Divisão de Deveres
Dever da Escola: Material pedagógico adaptado, acessibilidade arquitetônica (rampas/banheiros) e monitor em sala.
Dever da Família: Laudos médicos atualizados, medicação (se necessária) e terapias clínicas fora do horário escolar.
Proibido: Cobrar taxa de “material extra” apenas para o aluno com deficiência.Se a escola apresentar um contrato com valor maior ou tentar cobrar pelo monitor, os pais não devem assinar. O primeiro passo é notificar a escola por escrito citando a Lei 13.146/15. Se não houver recuo, a denúncia deve ser feita ao Procon, à Secretaria de Educação e ao Ministério Público local.
Para entender as garantias fundamentais e os mecanismos de proteção legal no Brasil, selecionamos o conteúdo do canal Me Julga – Cíntia Brunelli. No vídeo a seguir, a especialista detalha de forma resumida os pontos principais do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão:
Documentar tudo (gravações, e-mails e prints de conversas) é essencial para comprovar a discriminação. Saiba mais sobre seus direitos no Ministério dos Direitos Humanos.
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