Receber um cartão de crédito não solicitado pelo correio é uma prática abusiva e ilegal que pode gerar indenização por danos morais, mesmo que o cartão não seja desbloqueado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento sobre o tema.
Sim, é uma prática comercial abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
O direito a indenização pelo recebimento de um cartão de crédito não solicitado pelo consumidor
Isso significa que o simples envio, sem seu pedido, já caracteriza a infração. O banco não pode presumir que você deseja o produto e te colocar na posição de ter que recusá-lo ativamente.
O que diz a Súmula 532 do STJ:
A justiça entende que o envio de um cartão de crédito não solicitado gera um transtorno e um risco que o consumidor não pediu para correr. É o chamado “dano moral presumido” (in re ipsa), ou seja, o dano é inerente à própria conduta do banco, não sendo necessário provar que você sofreu um abalo psicológico.
O envio indevido cria a necessidade de você perder tempo para cancelar, o risco de extravio e fraude por terceiros, e uma quebra na sua segurança de dados. Para entender a decisão, pode-se consultar o texto da Súmula 532 no site do STJ.
O que fazer ao receber o cartão:
Após solicitar o cancelamento, você pode buscar seus direitos. O primeiro passo é registrar uma reclamação no Procon ou no portal Consumidor.gov.br. Se não houver acordo, você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (“pequenas causas”).
Para entender seus direitos ao lidar com instituições financeiras, selecionamos o conteúdo do canal Saiba Direito. No vídeo a seguir, o especialista detalha visualmente como proceder caso receba um cartão de crédito não solicitado, explicando as regras sobre cobrança de anuidade e as medidas legais cabíveis:
Para isso, você precisará de provas, como o próprio cartão, o envelope em que ele chegou e o protocolo de cancelamento. Não é necessário contratar um advogado para causas de até 20 salários mínimos.
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Uma oferta é uma comunicação que apresenta um produto. O envio do cartão físico, pronto para ser desbloqueado, é a imposição de um contrato não solicitado, o que é muito mais grave.
| Ação do Banco | Legalidade | Consequência |
| Ligar/Enviar E-mail Oferecendo | Legal (Oferta) | Consumidor aceita ou recusa. |
| Enviar Cartão Físico Sem Pedido | Ilegal (Prática Abusiva) | Direito a indenização. |
| Ativar Cartão Sem Pedido | Ilegal e Crime | Indenização maior e sanções. |
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