É comum ver em bares e casas noturnas avisos estipulando uma multa por perda de comanda com valores exorbitantes. No entanto, essa prática é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, pois transfere o risco do negócio para o cliente.
Sim, a cobrança é ilegal. De acordo com o artigo 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é responsabilidade do estabelecimento controlar o que o cliente consome. Transferir essa responsabilidade para o consumidor, punindo-o com uma multa fixa em caso de extravio do cartão, é uma vantagem manifestamente excessiva.
A ilegalidade da cobrança de multas abusivas em caso de perda da comanda de consumo
O estabelecimento deve possuir sistemas eletrônicos ou manuais para registrar o consumo independentemente da comanda física. A multa por perda de comanda não pode ser usada para cobrir a ineficiência do controle interno da empresa.
O que fazer se for coagido a pagar:
Se você perder a comanda, deve informar imediatamente a gerência ou o caixa. O estabelecimento deve cobrar apenas pelo que você declarou ter consumido. Caso eles não tenham controle do consumo, a palavra do consumidor deve prevalecer, pagando-se apenas o que for reconhecido.
Exigir valores abusivos como R$ 500,00 ou R$ 1.000,00 é ilegal. Órgãos de defesa como o Procon-SP alertam constantemente que essa prática fere os direitos básicos do cidadão.
Jamais. Reter o cliente no local porque ele se recusa a pagar uma multa abusiva configura crime de constrangimento ilegal e até cárcere privado. A liberdade de ir e vir não pode ser cerceada por uma disputa comercial.
Se você já passou pela situação estressante de perder a comanda em um estabelecimento, selecionamos novamente o conteúdo do canal Doutor Fran. No vídeo, o especialista explica que a responsabilidade pelo controle do consumo é do local e que cobrar multas abusivas por perda é ilegal, detalhando o que você deve fazer nesses casos:
Se os seguranças bloquearem a saída, mantenha a calma e chame a polícia. O Governo Federal disponibiliza canais para denúncia dessas práticas abusivas posteriormente.
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A prova é essencial para reaver o dinheiro. Se você pagou para evitar confusão, o cupom fiscal deve descrever claramente “multa por perda de comanda” ou “taxa de extravio”. Com esse documento, você pode acionar o Juizado Especial Cível.
A tabela abaixo resume os direitos e deveres nessa situação.
| Situação | Prática do Estabelecimento | Direito do Consumidor (CDC) |
| Perda do Cartão | Cobra multa fixa (ex: R$ 300). | Paga apenas o que consumiu. |
| Controle | Transfere para o cliente. | Responsabilidade total da casa. |
| Saída | Impede a saída até o pagamento. | Ninguém pode ser retido à força. |
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