Corporação fez comunicado pelo sistema eletrônico do STF na noite da véspera da 2ª fase da Compliance Zero, quando poderia ter avisado Toffoli por ligação ou WhCorporação fez comunicado pelo sistema eletrônico do STF na noite da véspera da 2ª fase da Compliance Zero, quando poderia ter avisado Toffoli por ligação ou Wh

PF quase deixou investigado do caso Master escapar

2026/01/16 17:00

O atraso da Polícia Federal em realizar a 2ª fase da Operação Compliance Zero e a escolha de um caminho burocrático de comunicação com o STF (Supremo Tribunal Federal) quase permitiram que um dos investigados viajasse para fora do Brasil antes de ser preso.

O ministro da Corte Dias Toffoli relatou neste despacho de 13 de janeiro que havia enviado “documentação pertinente” à corporação em 6 de janeiro sobre a 2ª fase da operação que investiga o caso do Banco Master. E que em 7 de janeiro havia dado “ordem subsequente para cumprimento no prazo de 24 horas a partir de 12.01.2026, diante da gravidade dos fatos e necessidade de aprofundamento da investigação”.

A Polícia Federal, no entanto, só realizou a missão na 4ª feira (14.jan) pela manhã. O atraso provocou uma reação de Toffoli, que pediu explicações ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, para que relatasse por que não cumpriu integralmente as ordens sobre os mandados de busca e apreensão como desejava o magistrado no caso das investigações sobre o Banco Master.

O chefe da PF fez uma dura resposta ao magistrado. O texto de Andrei (leia a íntegra ao final deste post) tem um tom de crítica e reclamação em relação às determinações de Toffoli. Só que não explica vários questionamentos feitos pelo ministro.

No entender da PF, nada foi feito de forma errada. O diretor-geral diz que a corporação não cumpriu a ordem de Toffoli na 3ª feira (13.jan), para deflagrar a 2ª fase da operação Compliance Zero, por “circunstâncias estritamente operacionais, alheias a qualquer intenção de descumprimento de ordem judicial”.

A irritação de Toffoli se deu por não ter recebido nenhuma mensagem formal de Andrei Rodrigues no dia 13 de janeiro, prazo para a execução da ordem do ministro. Mas houve outro fato que acabou dando mais dramaticidade ao caso: por pouco um dos investigados não conseguiu sair do Brasil se aproveitando de a PF ter se atrasado para cumprir a ordem do STF.

Na noite de 13 de janeiro, já com atraso, a PF estava se preparando para colocar em prática no dia seguinte a 2ª fase da Compliance Zero. Foi quando os agentes federais descobriram que Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro (fundador do Banco Master), iria embarcar para Dubai por volta de 5h da manhã de 14 de janeiro. Ou seja, não seria possível cumprir certas ordens como apreensão de telefone celular e outros elementos de prova.

O que fez a Polícia Federal? Era uma emergência, mas ninguém da PF telefonou nem mandou mensagem de WhatsApp para o ministro Toffoli. O caminho seguido foi o protocolar e burocrático. A PF protocolou no sistema do Supremo às 19h13 de 13 de janeiro de 2026 um pedido para prender Zettel.

Toffoli suspeita que esse pedido realizado só no sistema eletrônico do Supremo foi deliberado. Por essa interpretação, a PF não receberia a tempo uma autorização para prender Zettel, que sairia do país. A culpa ficaria nas costas do ministro, pois a autorização da prisão não teria sido dada.

Ocorre que os funcionários do gabinete do ministro avistaram o requerimento da Polícia Federal um pouco depois de recebido pelo sistema eletrônico. Acionaram Toffoli por telefone (algo que a própria PF poderia ter feito). O magistrado mandou um juiz auxiliar expedir uma ordem de prisão temporária de Zettel, o que executado na manhã do dia seguinte –antes que o cunhado de Vorcaro embarcasse para o exterior.

Na sua longa explicação sobre a razão de a operação não ter sido realizada no prazo definido, Andrei escreve um parágrafo confuso e com contradições. Isso ocorre quando ele tenta argumentar que teria, sim, avisado ao ministro a respeito do possível atraso.

O diretor-geral da PF escreve que não se omitiu. “Ao contrário, [as dificuldades operacionais para cumprir o prazo] foram devidamente comunicadas a esse Supremo Tribunal Federal, por meio de manifestações formais da Polícia Federal, antes do decurso do prazo inicialmente fixado”.

O termo chave nesse caso é a locução “manifestações formais”. Na sequência em sua resposta, quando vai explicar a que se refere, Andrei descreve o que foram esses comunicados: “Este subscritor pessoalmente informou previamente ao Gabinete de Vossa Excelência tal impossibilidade [de deflagrar a operação em 13 de janeiro] em ligação telefônica realizada no dia 11 de janeiro [um domingo] e, novamente, por mensagem de WhatsApp na manhã do dia 12 de janeiro [2ª feira, véspera de quando seria realizada a operação]. Ocorre que manifestações pessoais e por WhastApp não são formais.

O diretor-geral da PF tampouco menciona por que não houve algum comunicado de fato formal para o STF no próprio dia 13 de janeiro, quando a operação deveria ter sido realizada, mas não foi. Andrei também não elabora a respeito do risco assumido pela PF ao só comunicar, nesse caso formal e burocraticamente, ao gabinete de Toffoli pelo sistema eletrônico sobre a viagem ao exterior de uma das pessoas que seriam alvo da operação –no caso, Fabiano Zettel.

Para Toffoli, faltou empenho dos policiais. O ministro suspeita que possa ter havido vazamento de informações desde 6 de janeiro, data em que enviou à PF todos os documentos referentes à nova fase da Compliance Zero e apontando a relevância do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

É raro a Polícia Federal ter um prazo estipulado pelo STF, não cumprir a determinação na data marcada e não enviar um comunicado realmente formal nesse dia.

Estabeleceu-se um clima de desconfiança entre a PF e o relator do caso do Banco Master no STF, o ministro Toffoli. Foi por essa razão que o magistrado determinou que todo o material apreendido fosse lacrado e guardado no STF e não na PF, como em geral ocorre.

A decisão irritou a cúpula da corporação. Posteriormente, Toffoli aquiesceu ao receber um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que as provas ficassem no Ministério Público Federal. O ministro publicou um despacho concordando, mas não deixou de criticar a Polícia Federal e o Banco Central. No caso do BC, Toffoli acredita que a autarquia deixou o Banco Master se aproveitar de “vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.

Pressionados, Polícia Federal e Banco Central fizeram um gesto público de aproximação. Andrei Rodrigues recebeu pessoalmente o presidente do BC, Gabriel Galípolo, para um encontro na 4ª feira (14.jan.2026) à noite.

É incomum na história recente um presidente do Banco Central ir pessoalmente à sede da Polícia Federal. Ficou claro pelo simbolismo da reunião –com fotos dos 2 se cumprimentando– que se formou uma aliança tácita das duas organizações em oposição ao ímpeto de Dias Toffoli de acelerar as investigações do caso do Banco Master.

ARGUMENTOS DE ANDREI

Na sua resposta a Toffoli, o diretor-geral da PF argumenta que a corporação ainda precisava confirmar endereços de determinados alvos, que estavam em viagem ou deslocamentos –e por essa razão houve o atraso. “O que demandava diligências prévias mínimas para garantir a efetividade, a segurança e a legalidade dos atos de polícia judiciária a serem praticados”, diz o texto.

Segundo o diretor-geral, o alto poder aquisitivo dos alvos também era um fator complicador para a operação porque os investigados poderiam se deslocar facilmente pelo território nacional ou ir para o exterior.

“Ademais, o mês de janeiro é sabidamente um período em que deslocamentos e viagens se intensificam, o que torna ainda mais instável a fixação de endereços para o cumprimento de medidas judiciais”, escreveu Andrei.

O chefe da PF disse ainda que a petição de Toffoli não havia sido colocada à disposição ao grupo padrão da Polícia Federal no sistema do STF. “Circunstância que igualmente impactou o regular andamento dos trabalhos”, disse.

O diretor-geral argumentou que a deflagração da operação nessas condições, “sem cautelas mínimas”, poderia “resultar em diligências frustradas, riscos operacionais desnecessários e prejuízo à própria finalidade da decisão judicial”.

Andrei aproveitou a resposta para reclamar das atuais condições de trabalho da corporação. Disse que na mesma data determinada para a missão, outras 7 operações já estavam programadas pela Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, além da 9ª fase da Operação Overclean, que investiga desvios de recursos públicos provenientes de emendas de congressistas. 

“Tal cenário evidencia a sobrecarga operacional extraordinária vivenciada pela Polícia Federal naquela data, envolvendo a mobilização simultânea de grande efetivo, meios logísticos sensíveis e coordenação complexa de ações em diferentes unidades da Federação”, disse.

Andrei afirmou que operações desse tipo “não comportam remanejamento ou suspensão imediata sem grave comprometimento da segurança das equipes, da eficácia das medidas judiciais e da própria integridade das investigações em curso”.

Nesta 5ª feira (15.jan), Toffoli decidiu ele próprio indicar 4 peritos de sua confiança na PF (Polícia Federal) para terem acesso aos dados dos celulares de Daniel Vorcaro e demais provas das investigações relacionadas ao Banco Master. Eis a íntegra (PDF – 104 kB).

Os técnicos da PF escolhidos por Toffoli só poderão fazer a perícia com o acompanhamento da Procuradoria Geral da República.

ÍNTEGRA

Leia abaixo a íntegra da resposta enviada pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para o ministro Dias Toffoli, relator do caso do Banco Master no STF:

“O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e institucionais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à determinação para que se esclareçam as razões do não cumprimento da decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas inicialmente fixado, expor e requerer o que segue.

“DA IMPOSSIBILIDADE OPERACIONAL DE CUMPRIMENTO NO PRAZO INICIALMENTE FIXADO

“O não cumprimento da decisão exarada no dia 12/01/2026, no exíguo prazo de 24 horas, decorreu de circunstâncias estritamente operacionais, alheias a qualquer intenção de descumprimento de ordem judicial, e plenamente justificadas no contexto concreto da investigação.

“Conforme já detalhado em petições anteriormente encaminhadas a esse Supremo Tribunal Federal, encontravam-se pendentes, à época, confirmações atualizadas de endereços de determinados alvos, alguns dos quais estavam em deslocamento ou em viagem, o que demandava diligências prévias mínimas para garantir a efetividade, a segurança e a legalidade dos atos de polícia judiciária a serem praticados.

“Some-se a isso o fato de que as pessoas relacionadas aos fatos investigados detêm elevado poder aquisitivo, circunstância que facilita sobremaneira a mobilidade tanto em território nacional quanto no exterior. Ademais, o mês de janeiro é sabidamente um período em que deslocamentos e viagens se intensificam, o que torna ainda mais instável a fixação de endereços para o cumprimento de medidas judiciais.

“Nessas condições, escapa ao controle da Polícia Federal a estabilização prévia e duradoura dos locais onde os alvos serão efetivamente encontrados, sendo as confirmações de endereço necessariamente dinâmicas e sujeitas a alterações de última hora, circunstância absolutamente comum e esperada em operações de polícia judiciária envolvendo investigados com alto grau de mobilidade. A deflagração das medidas sem tais cautelas mínimas poderia resultar em diligências frustradas, riscos operacionais desnecessários e prejuízo à própria finalidade da decisão judicial.

 “DA PRÉVIA COMUNICAÇÃO A VOSSA EXCELÊNCIA

“Ressalte-se que tais limitações operacionais não foram supervenientes nem tampouco omitidas. Ao contrário, foram devidamente comunicadas a esse Supremo Tribunal Federal, por meio de manifestações formais da Polícia Federal, antes do decurso do prazo inicialmente fixado, exatamente com o objetivo de preservar a efetividade da decisão e evitar prejuízos irreversíveis à investigação. Ademais, este subscritor pessoalmente informou previamente ao Gabinete de Vossa Excelência tal impossibilidade em ligação telefônica realizada no dia 11 de janeiro e, novamente, por mensagem de whatsapp na manhã do dia 12 de janeiro.

“Acrescente-se que, até o presente momento, ainda não foi disponibilizado acesso à PET nº 15.198 ao grupo padrão da Polícia Federal no sistema de peticionamento eletrônico deste Supremo Tribunal Federal, circunstância que igualmente impactou o regular andamento dos trabalhos. A ausência de acesso integral e tempestivo aos autos dificultou a adequada ciência formal dos exatos contornos da decisão e a adoção das providências administrativas e operacionais correlatas, especialmente em contexto de elevada complexidade investigativa e de sobreposição de operações sensíveis.

“DO CONFLITO LOGÍSTICO COM OUTRAS OPERAÇÕES PREVIAMENTE PROGRAMADAS

“Acrescente-se, ainda, que, na mesma data fixada para o cumprimento da decisão em questão, já se encontravam programadas diversas outras operações de polícia judiciária de grande envergadura, inclusive uma fase de operação determinada por este Supremo Tribunal Federal, qual seja, a 9ª fase da Operação Overclean, amplamente noticiada pela imprensa nacional.

“Além disso, registre-se que no dia 13 de janeiro de 2026, somente no âmbito da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR, foram deflagradas 7 (sete) operações policiais, independentemente da mencionada 9ª fase da Operação Overclean. Tal cenário evidencia a sobrecarga operacional extraordinária vivenciada pela Polícia Federal naquela data, envolvendo a mobilização simultânea de grande efetivo, meios logísticos sensíveis e coordenação complexa de ações em diferentes unidades da Federação.

“Operações dessa natureza demandam planejamento prévio detalhado e não comportam remanejamento ou suspensão imediata sem grave comprometimento da segurança das equipes, da eficácia das medidas judiciais e da própria integridade das investigações em curso.

“DA DETERMINAÇÃO DE LACRAÇÃO E ACAUTELAMENTO DE BENS NO GABINETE DO MINISTRO RELATOR

“Cumpre, por fim, enfrentar a determinação para que todos os bens apreendidos sejam lacrados e acautelados no gabinete de Vossa Excelência.

“Com a máxima deferência, a referida medida, embora compreensível sob a ótica do controle judicial, inviabiliza, na prática, o adequado desenvolvimento da investigação, ao retirar da Polícia Federal a possibilidade de explorar as chamadas “horas de ouro”, correspondentes ao período imediatamente posterior à deflagração de uma operação de polícia judiciária.

“Um dos prejuízos mais graves decorrentes dessa impossibilidade refere-se aos aparelhos celulares apreendidos. Em relação a determinados dispositivos, a não realização imediata dos procedimentos técnicos de extração e preservação de dados pode acarretar a perda definitiva do acesso às informações neles contidas, seja por mecanismos automáticos de criptografia, bloqueio remoto ou autodestruição lógica de dados.

“Tal cenário representa risco concreto de frustração grave e irreversível da atividade investigativa, com impacto direto na reconstrução dos fatos, na identificação de coautores e na produção de provas relevantes

“DOS PEDIDOS

 “Diante do exposto, a Polícia Federal requer, respeitosamente, que Vossa Excelência:

a)  reconheça que o não cumprimento da decisão no prazo inicialmente fixado decorreu de impossibilidade operacional concreta, previamente comunicada e devidamente justificada; e

b)  reconsidere a determinação de lacração e acautelamento dos bens no gabinete, autorizando que os materiais apreendidos, especialmente dispositivos eletrônicos, permaneçam sob custódia da Polícia Federal para imediata exploração técnico-pericial, de modo a evitar prejuízo irreparável à investigação.

“Nesses termos, renova-se o compromisso institucional da Polícia Federal com o estrito cumprimento das decisões deste Supremo Tribunal Federal e com a condução técnica, responsável e eficiente da investigação”.

Andrei Rodrigues

14 de janeiro de 2026

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