O presidente argentino, Javier Milei (La Libertad Avanza, direita), promulgou na sexta-feira (2.jan.2026), a lei dos Princípios da Inocência Fiscal, que busca estimular a regularização de poupanças em um cenário de reservas baixas e vencimentos de dívida iminentes. Eis a íntegra (103 KB).
A proposta, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2025, integra ao sistema bancário os valores guardados informalmente em casa, conhecidos como “dólares debaixo do colchão”. Estimativas oficiais indicam que essas economias não declaradas somam US$ 251 bilhões (R$ 1,35 trilhão).
A lei aumenta drasticamente os valores necessários para que uma infração fiscal seja levada à Justiça Criminal. Dentre os parâmetros, estão:
A evasão simples, antes punida a partir de 1,5 milhão de pesos, agora exige um mínimo de 100 milhões de pesos por imposto e exercício;
No caso da evasão agravada, o valor sobe para 1 bilhão de pesos;
Outras multas e infrações, como as relativas à seguridade social e apropriação indevida de tributos, tiveram seus valores-base ajustados em até 20 vezes.
Uma das medidas é a possibilidade de encerrar processos criminais mediante o pagamento integral da dívida. Caso o contribuinte quite o valor devido com juros antes da denúncia, o órgão arrecadador fica impedido de processá-lo. Se o processo já estiver iniciado, ele tem até 30 dias úteis após a notificação para pagar a dívida acrescida de 50%, extinguindo também a ação penal.
A lei ainda impede que o Fisco apresente denúncias criminais quando a falta de pagamento decorra apenas de divergências de interpretação da norma ou questões técnicas-contábeis, desde que não haja dolo manifesto. Além disso, contribuintes que corrijam suas declarações antes de qualquer notificação ficam protegidos de sanções penais.
Voltada principalmente para pessoas físicas e sucessões com rendimentos de até 1 bilhão de pesos e patrimônio de até 10 bilhões de pesos, a lei permite que o contribuinte aceite uma proposta de declaração feita pelo Fisco, garantindo quitação total da dívida e a presunção de exatidão sobre períodos anteriores que ainda não prescreveram.
Para contribuintes que mantêm suas contas em dia, a lei oferece redução do prazo de fiscalização, de 5 para 3 anos, desde que não haja discrepâncias significativas (superiores a 15%) entre o declarado e os dados do sistema fiscal.


