O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recursoO pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso

Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; saiba quem tem direito

2025/12/29 05:55

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações judiciais começam 2026 com valores a receber. O CJF (Conselho da Justiça Federal) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados para 152,3 mil beneficiários.

O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem funcionários públicos federais.

Quem tem direito a receber

Recebem valores atrasados os segurados que ganharam ação judicial contra o INSS ligada à concessão ou revisão de benefícios, como:

  • aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
  • pensão por morte;
  • benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Para receber neste pagamento, é necessário que:

  • o processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
  • o valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
  • a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.

Os pagamentos são feitos por meio de RPV (Requisições de Pequeno Valor), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.

Quando o dinheiro cai na conta

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias depois da ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa, em nome do beneficiário ou de seu advogado.

Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Depois do depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.

Como saber se você vai receber

A consulta deve ser feita no site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:

  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do beneficiário;
  • número do processo;
  • dados do advogado, como o número da inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: RPV ou precatório.

Diferença entre RPV e precatório

Eis o que os diferem:

  • RPV – até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias depois da ordem judicial;
  • precatório – acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.

Herdeiros

Herdeiros de beneficiários mortos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

Qual TRF consultar

Cada Estado é atendido por um TRF específico:

  • TRF-1 – DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
  • TRF-2 – RJ e ES;
  • TRF-3 – SP e MS;
  • TRF-4 – RS, PR e SC;
  • TRF-5 – PE, CE, AL, SE, RN e PB;
  • TRF-6 – MG.

Com informações da Agência Brasil.

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