Atenção, brasileiros: a nova lei do CPF único (Lei 14.534/2023) já está valendo e vai unificar a identificação em todo o país. O CPF será o único número necessário para acessar serviços públicos, simplificando a vida do cidadão e modernizando a burocracia.
Na prática, o CPF passará a constar em todos os cadastros e documentos, como a certidão de nascimento, CNH, título de eleitor e carteira de trabalho. Ele será o número de identificação principal, eliminando a necessidade de memorizar ou apresentar múltiplos números para diferentes serviços.
Essa unificação visa facilitar o acesso a serviços públicos e aumentar a segurança, pois centraliza os dados em um único registro nacional, dificultando fraudes. A mudança será implementada gradualmente pelos órgãos públicos.
Não, não há necessidade de correria. A lei estabelece um prazo de adequação para os órgãos públicos, e os documentos antigos, como o RG, continuarão válidos até a data de expiração indicada neles. A transição será gradual.
Documentos brasileiros
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está sendo emitida com o CPF como número único. Quando você for renovar seu RG, já receberá o novo modelo.
Documentos que usarão o CPF como identificação:
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A centralização dos dados em um único número aumenta a eficiência, mas também a responsabilidade sobre a segurança. Com o CPF como chave mestra, a proteção contra vazamentos se torna ainda mais crucial. A medida busca combater fraudes de duplicidade de registros, como uma pessoa ter vários RGs em estados diferentes.
Para se manter atualizado sobre as novas regras de identificação civil no Brasil, selecionamos o conteúdo do canal canal VFNews. No vídeo a seguir, o apresentador detalha a sanção da Lei nº 14.534/2023, que estabelece o CPF como o número único de registro em todos os serviços públicos e documentos oficiais do país:
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) continua sendo a principal garantia de que seus dados serão tratados com segurança pelos órgãos públicos e privados.
A principal diferença é a passagem de um sistema fragmentado para um sistema unificado. Antes, cada estado emitia um número de RG, o que permitia a existência de múltiplos documentos para a mesma pessoa. Agora, o registro será único e nacional.
O Governo Federal já implementa a mudança em seus serviços digitais.
| Sistema | Modelo Antigo | Modelo Novo (CPF Único) |
| Identificação | Múltiplos números (RG, PIS, etc.). | Apenas um número (CPF). |
| RG | Numeração estadual. | Deixa de ser o número principal. |
| Segurança | Vulnerável a fraudes de duplicidade. | Mais seguro, com base de dados centralizada. |
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