O estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho, mas não pode ser confundido com emprego barato. Os direitos na lei do estágio (Lei 11.788/2008) proteO estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho, mas não pode ser confundido com emprego barato. Os direitos na lei do estágio (Lei 11.788/2008) prote

Todos os universitários com contrato de estágio precisam saber dos direitos garantidos por esta lei

O estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho, mas não pode ser confundido com emprego barato. Os direitos na lei do estágio (Lei 11.788/2008) protegem o estudante, garantindo aprendizado prático sem exploração da mão de obra.

O estagiário tem direito a férias remuneradas?

Sim, a lei garante o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa. É importante notar que, diferentemente da CLT, esse período é chamado de recesso e não de férias, portanto, não há o pagamento do adicional de 1/3 sobre o salário.

Todos os universitários com contrato de estágio precisam saber dos direitos garantidos por esta leiEstagiário liberado do trabalho para seu recesso

Esse descanso deve ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, para que o estudante possa realmente descansar dos estudos e do trabalho. Se o contrato for inferior a um ano, os dias de recesso são concedidos de maneira proporcional.

Qual a carga horária máxima permitida?

Um dos principais direitos na lei do estágio é a limitação da jornada para não prejudicar o rendimento acadêmico. Para estudantes do ensino superior e médio profissionalizante, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Além disso, em dias de provas na faculdade, a carga horária do estágio pode ser reduzida à metade, conforme acordo prévio com a empresa. O Planalto (Lei 11.788) detalha todas essas regras para assegurar o foco educacional.

Requisitos obrigatórios para estágio a seguir:

  • Matrícula ativa em instituição de ensino regular.
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado.
  • Seguro de acidentes pessoais pago pela empresa.
  • Professor orientador e supervisor no local de trabalho.

O auxílio-transporte e a bolsa são obrigatórios?

Para estágios não obrigatórios (aqueles que não são exigência curricular para se formar), o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é mandatório. O valor não tem um piso definido por lei, sendo acordado entre as partes.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o mercado de trabalho para estudantes, selecionamos o conteúdo do canal Diego Cidade – Academia do Universitário. No vídeo a seguir, o especialista explica os direitos fundamentais garantidos pela Lei do Estágio, abordando temas cruciais como bolsa-auxílio, carga horária máxima, recesso remunerado e seguro contra acidentes:

Já no estágio obrigatório, a remuneração e o transporte são facultativos. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento dessas normas para evitar vínculos empregatícios disfarçados.

Leia também: Comunicado importante para todos os idosos brasileiros sobre o direito à moradia em programas do governo – Monitor do Mercado

O tempo de estágio conta para a aposentadoria?

Automaticamente, não. O estágio não cria vínculo empregatício, então a empresa não recolhe INSS. Porém, o estudante pode optar por contribuir como segurado facultativo da Previdência Social para começar a contar tempo.

DireitoEstagiário (Lei 11.788)Funcionário (CLT)
Férias/Recesso30 dias (sem 1/3 extra)30 dias (+ 1/3 extra)
13º SalárioNão tem direitoTem direito
Aviso PrévioNão existeObrigatório
FGTS/INSSEmpresa não recolheEmpresa recolhe obrigatória

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