A isenção de IPVA por idade é um benefício fiscal concedido automaticamente pelos governos estaduais, eliminando a cobrança do imposto para veículos mais antigoA isenção de IPVA por idade é um benefício fiscal concedido automaticamente pelos governos estaduais, eliminando a cobrança do imposto para veículos mais antigo

Aviso importante para quem tem carro com 10, 20 ou 30 anos de idade

A isenção de IPVA por idade é um benefício fiscal concedido automaticamente pelos governos estaduais, eliminando a cobrança do imposto para veículos mais antigos. As regras sobre o tempo de fabricação necessário variam conforme a unidade federativa, oscilando geralmente entre 10 e 30 anos de uso do automóvel.

Como funciona a regra de isenção nos estados?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência estadual, o que permite a cada governo definir suas próprias regras de isenção. Não existe uma lei federal unificada, portanto, um carro isento no Rio Grande do Norte pode ser tributado normalmente em São Paulo.

A regra considera o ano de fabricação do veículo constante no documento oficial (CRLV). Assim que o automóvel atinge a “idade” limite estipulada pela legislação local, a cobrança do tributo cessa automaticamente no exercício fiscal seguinte.

Aviso importante para quem tem carro com 10, 20 ou 30 anos de idadeAviso importante para quem tem carro com 10, 20 ou 30 anos de idade – Créditos: depositphotos.com / Nopphon1987 / Créditos: depositphotos.com / thodonal

Quais estados isentam carros com 10 ou 15 anos?

Algumas regiões do Brasil possuem legislações mais flexíveis que beneficiam proprietários de veículos com pouco mais de uma década de uso. Estados como Goiás e Rio Grande do Norte concedem o benefício a partir dos dez anos de fabricação.

A lista abaixo destaca locais com prazos menores para a obtenção do direito:

  • 10 anos de fabricação: Goiás (GO), Rio Grande do Norte (RN) e Roraima (RR).
  • 15 anos de fabricação: Distrito Federal (DF), Rio de Janeiro (RJ), Bahia (BA), Amazonas (AM), Ceará (CE) e Espírito Santo (ES).

Onde a isenção exige 20 anos ou mais de uso?

Nos estados do Sul e Sudeste, a exigência costuma ser maior devido ao grande volume da frota circulante. Em São Paulo, por exemplo, o benefício só é aplicado a veículos com mais de 20 anos de fabricação, mantendo a tributação por um longo período.

Essa regra de duas décadas visa manter a arrecadação em locais com alta densidade de tráfego. Santa Catarina possui uma das regras mais rígidas do país, exigindo 30 anos de fabricação para conceder a isenção automática aos proprietários.

Aviso importante para quem tem carro com 10, 20 ou 30 anos de idadeAviso importante para quem tem carro com 10, 20 ou 30 anos de idade – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko – Créditos: depositphotos.com / BiancoBlue

Como solicitar o benefício junto à Secretaria?

Na grande maioria dos casos, a concessão do benefício é automática e não exige requerimento formal do proprietário. O sistema da Secretaria da Fazenda identifica o ano do veículo e bloqueia a geração do boleto de cobrança.

Contudo, é fundamental verificar o status no portal do governo estadual no início do ano. Se a cobrança for gerada indevidamente, o cidadão deve abrir um processo administrativo contestando o lançamento com base na data de fabricação do bem.

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Carros de coleção possuem regras diferenciadas?

Veículos de coleção, identificados pela “placa preta”, podem ter regras específicas de isenção mesmo em estados onde a idade simples não isentaria. Em Minas Gerais, por exemplo, a isenção foca no valor histórico comprovado do bem.

A tabela a seguir resume os prazos de isenção por idade nas principais unidades federativas:

Tempo de UsoEstados (Exemplos)
10 anosGO, RN, RR
15 anosRJ, DF, BA, ES, AM, CE
18 anosMT
20 anosSP, PR, RS, MS, AC, AL
30 anosSC, PE

Para confirmar a regra específica da sua região, consulte o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado (ex: Sefaz-SP). As normas gerais sobre trânsito e propriedade podem ser verificadas no Código de Trânsito Brasileiro.

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