Ninguém pode ser exposto ao ridículo ao ser cobrado, e a lei brasileira proíbe a cobrança de dívidas abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu ArtNinguém pode ser exposto ao ridículo ao ser cobrado, e a lei brasileira proíbe a cobrança de dívidas abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art

Atenção, a lei proíbe que você seja cobrado por dívidas no seu trabalho ou em horários de descanso

2025/12/15 04:17

Ninguém pode ser exposto ao ridículo ao ser cobrado, e a lei brasileira proíbe a cobrança de dívidas abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 42, estabelece limites claros para proteger a dignidade e a tranquilidade do devedor.

O que a lei considera como cobrança de dívidas abusiva?

A lei considera abusiva qualquer cobrança que exponha o consumidor a constrangimento, ameaça ou ridículo. Isso inclui o uso de coação, afirmações falsas ou qualquer outro procedimento que interfira indevidamente em seu trabalho, descanso ou lazer.

jovem preocupado – Créditos: depositphotos.com / tonodiaz

O objetivo da lei não é impedir a cobrança da dívida, que é um direito do credor, mas garantir que ela seja feita de forma respeitosa. A dignidade do consumidor deve ser preservada em todas as etapas da negociação.

Podem me ligar no trabalho ou em horários de descanso?

Não. O CDC é claro ao proibir que a cobrança interfira no trabalho ou nos momentos de descanso. Ligações insistentes para o local de trabalho, recados com colegas ou chefes e chamadas em horários inapropriados (à noite ou nos fins de semana) são práticas consideradas abusivas.

A cobrança deve ser feita de forma privada e em horários comerciais, sem causar constrangimento perante terceiros.

Práticas de cobrança proibidas por lei:

  • Deixar recados sobre a dívida com terceiros (vizinhos, parentes, colegas).
  • Ligar para o local de trabalho do devedor.
  • Fazer ameaças ou usar linguagem ofensiva.
  • Ligar em horários de descanso (noite, fins de semana e feriados).

Quais são meus direitos se estou sofrendo com uma cobrança abusiva?

Se você está sendo vítima de uma cobrança abusiva, o primeiro passo é documentar tudo. Anote os horários das ligações, os nomes dos atendentes e, se possível, grave as conversas. Essa documentação será fundamental para comprovar o abuso.

Com as provas em mãos, você pode buscar seus direitos e exigir que a prática cesse.

Onde buscar ajuda:

  1. PROCON: Registre uma reclamação formal no órgão de defesa do consumidor.
  2. Consumidor.gov.br: Utilize a plataforma online do governo para tentar uma solução amigável.
  3. Ação Judicial: Em casos mais graves, é possível entrar com uma ação por danos morais.

Leia também: Todos os consumidores brasileiros precisam saber deste direito importante garantido por lei – Monitor do Mercado

A diferença está no respeito aos limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor, que pode ser consultado na íntegra no portal do Planalto. A plataforma consumidor.gov.br também é uma ferramenta oficial para mediar esses conflitos.

Para aprofundar o Direito do Consumidor em casos de cobrança abusiva, selecionamos o conteúdo do canal Professor Sergio Alfieri, que já conta com mais de 8 mil visualizações. No vídeo a seguir, o especialista Sérgio Alfieri analisa visualmente os limites impostos pelos artigos 42 e 71 do CDC para a cobrança de dívidas:

CaracterísticaCobrança LegalCobrança Abusiva
AbordagemRespeitosa e privada.Ameaçadora, constrangedora ou pública.
HorárioEm horário comercial.Em horários de descanso (noite, fins de semana).
ContatoDireto com o devedor.Deixa recados com terceiros.

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